Art. 40 Na hipótese de aplicação de sanção, após esgotados os recursos, serão informados:
I a chefia imediata e o dirigente máximo do órgão ou entidade em que o agente público sancionado está em exercício; e
II o Governador, no caso de sanção de agente da Alta Administração do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único Cópia da síntese de ocorrência ética será enviada:
I à unidade de gestão de pessoas, para ser juntada e considerada no processo de avaliação de desempenho do agente público sancionado; e
II ao Conselho de Ética Pública.