Art. 31 Informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública serão analisadas pelo Conset e arquivadas em envelope lacrado, que poderá ser reaberto para efeito de reexame ou atualização de informações.
Parágrafo único As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas ao Conset.