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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 31 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31 Informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública serão analisadas pelo Conset e arquivadas em envelope lacrado, que poderá ser reaberto para efeito de reexame ou atualização de informações.

Parágrafo único As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas ao Conset.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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