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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 30 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 30 A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital social ou votante de sociedade de economia mista, instituição financeira ou empresa que negocie com o Poder Público deverá comunicar esse fato ao Conset.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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