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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 32 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32 Propostas de trabalho ou negócio futuro em setor privado e negociações que envolvam conflito com o interesse público deverão ser imediatamente informadas ao Conset, independentemente de sua aceitação ou rejeição.

Parágrafo único Cabe ao Conset regulamentar a forma de encaminhamento da informação de que trata o caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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