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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO · CAPÍTULO II – DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Art. 29 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29 A autoridade pública enviará ao Conset, no prazo de dez dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função, declaração de informações sobre sua situação patrimonial e de trabalhos exercidos anteriormente.

Parágrafo único Compete ao Conset, por meio de Deliberação, a regulamentação da forma de encaminhamento da declaração, os critérios de atualização das informações, a documentação a ser anexada, as medidas em razão do descumprimento do envio e demais questões pertinentes ao cumprimento do disposto neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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