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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA

Art. 18 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 18 Compete à Comissão de Ética:

I orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;

II alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

III adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;

IV registrar condutas éticas relevantes;

V decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do Conset;

VI elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo Conset; e

VII exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Conset.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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