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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA

Art. 17 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 17 Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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