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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA

Art. 19 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19 A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período.

§ 1º Exceções ao disposto no caput deste artigo serão analisadas pelo Conset e deliberadas em reunião plenária.

§ 2º A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 3º Os órgãos e entidades regionalmente estruturados podem instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão normas e diretrizes expedidas pelo Conset, por meio da respectiva Comissão de Ética Central.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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