Art. 19 A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
§ 1º Exceções ao disposto no caput deste artigo serão analisadas pelo Conset e deliberadas em reunião plenária.
§ 2º A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 3º Os órgãos e entidades regionalmente estruturados podem instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão normas e diretrizes expedidas pelo Conset, por meio da respectiva Comissão de Ética Central.