Art. 16 Normas complementares ao funcionamento do Conset serão estabelecidas em Deliberação.
TÍTULO III – DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA · CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA – CONSET
Art. 16 do Código de Ética do Agente Público de MG
Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial