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Carreira Pública

TÍTULO II – DA CONDUTA ÉTICA · CAPÍTULO III – DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO · Seção II – Das Vedações

Art. 11 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11 Para os fins deste Código de Ética, ao agente público é vedada ainda a aceitação de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie, independente do valor monetário, de pessoa, empresa ou entidade que tenha ou que possa ter interesse em:

I quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente público;

II decisão de jurisdição do órgão ou entidade de vínculo funcional do agente público; e

III informações institucionais de caráter sigiloso a que o agente público tenha acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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