Art. 34. É dever dos interessados acompanhar todas as informações disponibilizadas no Portal de Compras do Município, quando se tratar de dispensa eletrônica.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial