Art. 30. Constatada a regularidade documental, o participante será habilitado e o resultado será publicado no PNCP e no Portal de Compras do Município.
Parágrafo único Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.