Art. 16. Após concluído, o procedimento deverá ser publicizado e o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e em sítio eletrônico oficial do Município.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO · Seção II – Seleção do Fornecedor
Art. 16 do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial