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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 1º do Decreto 460/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 460/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Fica instituído que as dispensas de licitação em razão do valor fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, processadas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba deverão seguir os procedimentos e regras definidos neste Decreto.

Parágrafo único Na hipótese de financiamento parcial ou total com recurso federal ou estadual ou quando a exigência constar do instrumento de repasse deverão ser observados os procedimentos e regras definidos pelos respectivos entes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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