Art. 9º A SEPLAG promoverá a divulgação e orientação para os órgãos e entidades quanto às modificações a serem realizadas nos sítios institucionais previstas neste Decreto.
CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 9º da Lei de Acesso à Informação de MG
Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial