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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 8º da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Os sítios institucionais atenderão, entre outros, aos seguintes requisitos:

I conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilha e texto, de modo a facilitar a análise da informação;

III possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para estruturação da informação;

V indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.

VI inserir seção denominada “Transparência” no menu principal com texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, bem como promover o redirecionamento para o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais – www.transparencia.mg.gov.br e

VII manter uma área no sítio denominada “Programas e Ações” que deverá apresentar as seguintes informações:

a) lista dos programas e ações executados pelo órgãos e entidades conforme descrições dos instrumentos oficiais de planejamento;

b) nome do gerente responsável pelas ações;

c) relatórios sintéticos de monitoramento dos programas e ações; e

d) instrumentos oficiais de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais como o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Parágrafo único O disposto neste artigo observará as diretrizes, estruturação e padrões fixados nas resoluções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – que estabeleçam diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração de sítios de informação de serviços públicos na internet dos orgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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