Art. 7º O Portal da Transparência – www.transparencia.mg.gov.br – deverá viabilizar o acesso à informação, contendo:
I registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II orientações sobre a Lei de Acesso à Informação,
III dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
IV registros de repasses ou transferências de recursos financeiros;
V registros das despesas;
VI informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados; e
VII respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
Parágrafo único O Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais conterá redirecionamento ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, que disponibilizará normas estaduais que tratam do acesso à informação.