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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA DESCLASSIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO CLASSIFICADA EM GRAU DE SIGILO

Art. 55 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 55 A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista neste Decreto, será identificada como personalíssima.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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