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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA DESCLASSIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO CLASSIFICADA EM GRAU DE SIGILO

Art. 54 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 54 As credenciais de segurança referentes aos graus de sigilo previstos neste Decreto, serão classificadas nos graus de sigilo ultrassecreta, secreta ou reservada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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