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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO

Art. 39 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39 As Ouvidorias não incluídas na área de competência da Ouvidoria-Geral do Estado, adotarão mecanismo de articulação com a OGE, com vistas a garantir o aprimoramento do acesso do cidadão aos canais institucionais de ouvidoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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