Art. 37 A CGE adotará providências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo para constituição e orientação de Comissões de Gestão de Informação, destinadas a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos.
Vide § 3º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 18/3/2022.