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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO

Art. 37 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37 A CGE adotará providências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo para constituição e orientação de Comissões de Gestão de Informação, destinadas a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos.

Vide § 3º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 18/3/2022.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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