Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO

Art. 36 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36 As Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Economico classificarão os documentos que embasarem decisões de política econômica, fiscal, tributária e regulatória.

Parágrafo único Na hipótese de regulação que se insira no âmbito de competência especifica de órgão ou de entidade vinculada, não referidos no caput, caberá à respectiva Secretaria de Estado a classificação dos documentos que embasarem as decisões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos