Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 11 da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 Cabe à CGE coordenar a política de transparência pública, nos termos do inciso VIII do art. 36 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos