Art. 11 Cabe à CGE coordenar a política de transparência pública, nos termos do inciso VIII do art. 36 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 11 da Lei de Acesso à Informação de MG
Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial