Art. 94-A Poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:
I pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado;
II remissão por lei específica;
III prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa – CDA e do protesto, nos termos do art. 7º-A do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.
IV decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determine a extinção parcial ou total do crédito tributário, observados os limites estabelecidos em resolução que disponha sobre a não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.