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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Formalização do Crédito Tributário

Art. 94-A do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 94-A Poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário extinto por meio de:

I pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado;

II remissão por lei específica;

III prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa – CDA e do protesto, nos termos do art. 7º-A do Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012.

IV decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determine a extinção parcial ou total do crédito tributário, observados os limites estabelecidos em resolução que disponha sobre a não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.046, de 30/5/2025.Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.022, de 13/8/2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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