Art. 94 Nenhum processo por infração à legislação tributária será sobrestado, ou arquivado sem decisão final proferida na esfera administrativa.
CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Formalização do Crédito Tributário
Art. 94 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial