Art. 87-A O TA-e conterá a denúncia do sujeito passivo e, no mínimo, os seguintes elementos:
I número de identificação do Termo;
II identificação do sujeito passivo;
III descrição dos fatos e das circunstâncias denunciados, com indicação dos períodos e valores oferecidos à tributação;
IV valor total devido, discriminado por tributo e multa, com indicação dos períodos a que se refira;
V capitulação legal da infringência e da penalidade;
VI identificação do responsável pelas informações, assim considerado o responsável master indicado pelo sujeito passivo no sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.