Art. 87 O Termo de Autodenúncia será composto por dois documentos distintos e complementares entre si, contendo o primeiro a denúncia preenchida e entregue pelo sujeito passivo em formulário próprio e o segundo as informações geradas pelo Fisco para fins de lançamento, e conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I Termo de Autodenúncia:
a) número de identificação do Termo;
b) identificação do sujeito passivo e do responsável pelas informações;
c) descrição detalhada dos fatos e circunstâncias denunciados com indicação de períodos e valores oferecidos à tributação;
d) localidade, data e assinatura do responsável pela confissão do débito;
II Termo de Autodenúncia – Extrato de Débito:
a) número de identificação do Termo;
b) data e local do processamento;
c) identificação do sujeito passivo;
d) valor total devido, discriminado por tributo e multa, com indicação dos períodos a que se refira;
e) capitulação legal da infringência e da penalidade; e
f) identificação da repartição fazendária responsável pelo processamento.
Parágrafo único O Termo de Autodenúncia – Extrato de Débito será emitido nos limites das informações prestadas pelo contribuinte no documento de confissão de dívida, não se fazendo necessária sua intimação.