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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção III – Da Desconsideração do Ato ou Negócio Jurídico

Art. 84-A do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 84-A A eventual utilização do procedimento aplicável à desconsideração dos atos ou negócios jurídicos nos casos de dolo, fraude ou simulação:

I não implica nulidade do auto de infração;

II não garante ao contribuinte o benefício previsto no §5º do art. 83;

III não afasta a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 46.329, de 10/10/2013.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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