Art. 84-A A eventual utilização do procedimento aplicável à desconsideração dos atos ou negócios jurídicos nos casos de dolo, fraude ou simulação:
I não implica nulidade do auto de infração;
II não garante ao contribuinte o benefício previsto no §5º do art. 83;
III não afasta a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 46.329, de 10/10/2013.