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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção II – Da Solicitação de Informações às Instituições Financeiras

Art. 81 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 81 Sem prejuízo das disposições anteriores, poderão ser utilizados para apuração do crédito tributário dados de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósito e aplicações financeiras, obtidos diretamente do contribuinte, do responsável, ou de terceiro, mediante intimação, ou mediante regular procedimento de apreensão.

Parágrafo único As informações obtidas nos termos deste artigo poderão ser objeto de confirmação junto às instituições financeiras, inclusive por intermédio do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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