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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção II – Da Solicitação de Informações às Instituições Financeiras

Art. 82 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 82 Os documentos recebidos da instituição financeira que não forem aproveitados na ação fiscal serão devolvidos à instituição ou ao sujeito passivo, mediante comprovante de recebimento ou, na inviabilidade de sua devolução, destruídos ou inutilizados, com lavratura de termo próprio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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