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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção I – Do Início da Ação Fiscal

Art. 73 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 73 O Auto de Lacração de Bens e Documentos será utilizado para fins de lacração de veículos, documentos, móveis, equipamentos ou estabelecimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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