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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção II – Dos Procedimentos Preparatórios Para o Lançamento · Subseção I – Do Início da Ação Fiscal

Art. 72 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 72 O Auto de Retenção de Mercadorias será utilizado para a formalização da retenção de mercadorias para apuração, isolada ou cumulativamente:

I da sujeição passiva;

II do local da operação ou da prestação para efeito de determinação da sujeição ativa;

III dos aspectos quantitativos do fato gerador;

IV da materialidade do fato indiciariamente detectado;

V de outros elementos imprescindíveis à emissão do Auto de Infração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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