Art. 72 O Auto de Retenção de Mercadorias será utilizado para a formalização da retenção de mercadorias para apuração, isolada ou cumulativamente:
I da sujeição passiva;
II do local da operação ou da prestação para efeito de determinação da sujeição ativa;
III dos aspectos quantitativos do fato gerador;
IV da materialidade do fato indiciariamente detectado;
V de outros elementos imprescindíveis à emissão do Auto de Infração.