Art. 52-B Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos no Siare, com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Parágrafo único Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados à Delegacia Fiscal de circunscrição do interessado, no prazo de dez dias, contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato.
Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 46.214, de 11/4/2013.