Art. 5º O documento transmitido por meio eletrônico, pelo sujeito passivo ou pelo interessado, para a Secretaria de Estado de Fazenda, presume-se verdadeiro para todos os efeitos legais, com autoria, autenticidade e integridade reconhecidas.
§ 1º O original do documento digitalizado ou o documento nato digital, transmitido por meio eletrônico, deverá:
I ser preservado, pelo sujeito passivo ou pelo interessado, pelos prazos decadencial e prescricional;
II ser apresentado ou depositado na repartição fazendária, mediante intimação do Fisco.
§ 2º No e-PTA:
I a entrega de documento somente se dará por meio do SIARE, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias, salvo a entrega de documento cuja digitalização seja tecnicamente inviável;
II não serão aceitos documentos que não guardem relação de pertinência com o processo ou que não atendam ao disposto em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 3º No PTA em meio físico relativo a crédito tributário é admitida a entrega de documento por serviço de correio eletrônico, desde que o valor atualizado do crédito seja equivalente ou inferior aos seguintes limites expressos em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemg:
I 59.000 (cinquenta e nove mil) para o crédito tributário relativo ao ICMS;
II 20.000 (vinte mil) para o crédito tributário relativo ao IPVA ou para o crédito tributário relativo ao ITCD;
III 10.000 (dez mil) para o crédito tributário relativo à taxa estadual.
§ 4º Na hipótese do § 3º:
I o sujeito passivo credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e deverá encaminhar os documentos com certificado digital de pessoa física – e-CPF ou certificado digital de pessoa jurídica – e-CNPJ, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – tipo A3, emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;
II os documentos serão juntados aos autos na repartição fazendária em que tramitar, pelo servidor responsável, segundo a ordem cronológica, numerando-se e rubricando-se as respectivas páginas.