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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS REGIMES ESPECIAIS

Art. 49 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 49 Os regimes especiais de tributação e os que versem sobre obrigação acessória, de caráter individual, dependem de requerimento do interessado, por meio do Siare, sendo denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial (e-PTA-RE).

Redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 47.100, de 2/12/2016.

Parágrafo único

Revogado pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.925, de 24/4/2020.Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.340, de 25/10/2013.Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.214, de 11/4/2013.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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