Art. 49 Os regimes especiais de tributação e os que versem sobre obrigação acessória, de caráter individual, dependem de requerimento do interessado, por meio do Siare, sendo denominados Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial (e-PTA-RE).
Redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 47.100, de 2/12/2016.
Parágrafo único
Revogado pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.925, de 24/4/2020.Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.340, de 25/10/2013.Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.214, de 11/4/2013.