Art. 42 O tributo devido conforme resposta dada à consulta será pago sem imposição de penalidade desde que:
I seja efetuado o recolhimento dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que o consulente tiver ciência da resposta; e
II a protocolização da petição de consulta tenha ocorrido até o vencimento da obrigação a que se refira.