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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE CONSULTA

Art. 42 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 42 O tributo devido conforme resposta dada à consulta será pago sem imposição de penalidade desde que:

I seja efetuado o recolhimento dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que o consulente tiver ciência da resposta; e

II a protocolização da petição de consulta tenha ocorrido até o vencimento da obrigação a que se refira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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