Art. 36 Do indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário cabe impugnação ao Conselho de Contribuintes.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO
Art. 36 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial