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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO

Art. 34 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 34 Instruído regularmente o pedido, a decisão será proferida no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único Caso a apuração do valor a restituir não seja concluída no prazo previsto no caput, a autoridade competente poderá prorrogá-lo por uma vez e por até igual período.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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