Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO

Art. 32 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32 No caso de pedido de restituição de importância paga a título de ITCD, em virtude de não efetivação de doação de bem imóvel, o requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I certidão do cartório de notas, que tenha expedido o documento de informação do imposto, de que a escritura não foi lavrada ou, se o foi, de ter sido declarada judicialmente a nulidade do ato;

II certidão do cartório de registro de imóveis da situação do bem de que ele não foi transferido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa