Art. 32 No caso de pedido de restituição de importância paga a título de ITCD, em virtude de não efetivação de doação de bem imóvel, o requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I certidão do cartório de notas, que tenha expedido o documento de informação do imposto, de que a escritura não foi lavrada ou, se o foi, de ter sido declarada judicialmente a nulidade do ato;
II certidão do cartório de registro de imóveis da situação do bem de que ele não foi transferido.