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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Do Processo Tributário Administrativo – PTA

Art. 3º do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º A petição será assinada pelo interessado ou seu representante e deverá conter os seguintes dados:

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

I o nome do órgão ou da autoridade administrativa a que seja dirigida;

II a identificação do interessado e, se representado, de quem o represente;

III em se tratando de PTA em meio físico, o endereço para o recebimento de correspondência;

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

IV a exposição dos fatos, o fundamento legal e a formulação do pedido, com clareza;

V a data e a assinatura do interessado ou de seu representante.

§ 1º Em se tratando de PTA em meio físico, na hipótese de representação, será juntado à petição o respectivo instrumento, especialmente no que se refere ao representante de pessoa jurídica.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

§ 2º Na entrega de petição será observado o seguinte:

I em se tratanto de e-PTA, será gerado protocolo, com data e hora;

II em se tratando de PTA em meio físico, a petição será entregue em duas vias e o número de protocolo, a data e a hora serão indicadas pelo servidor responsável em ambas as vias, devolvendo uma via ao interessado.

Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

§ 3º Em se tratando de e-PTA, a assinatura do interessado será obtida:

I por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;

II por meio de comprovação de autoria, mediante identificação que utilize nome de usuário e de senha.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

§ 4º A intervenção no e-PTA relativo a crédito tributário por meio de procurador observará o disposto no inciso I do § 3º.

Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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