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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO

Art. 25 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 25 Salvo nos casos em que o regulamento do tributo estabeleça outra autoridade, o pedido de reconhecimento de isenção será decidido pelo Superintendente Regional da Fazenda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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