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Carreira Pública

CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 239 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.796, de 25/4/2008.

Art. 239

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.796, de 25/4/2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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