Art. 237 A Assessoria do Conselho de Contribuintes de que trata este Decreto será exercida pelo servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal, Código EX-12, Grau F 6 B, constante do Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975 e, excepcionalmente, por servidor fiscal designado mediante ordem de serviço do Secretário de Estado de Fazenda.
Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.796, 25/4/2008.