Art. 236 A Fazenda Pública Estadual, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado, deverá requerer a conversão do depósito judicial em depósito administrativo.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 236 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial