Art. 232 As Superintendências de Fiscalização, de Tributação, de Arrecadação e Informações Fiscais e do Crédito e Cobrança, no âmbito de suas competências, expedirão manual de orientação sobre autuação, formação e tramitação do PTA.
Redação dada pelo art. 44 do Decreto nº 47.725, de 1º/10/2019.