Art. 231 A Superintendência de Tributação expedirá instrução normativa sobre a aplicação da legislação tributária, especialmente quando houver reiteradas formulações de consultas sobre a mesma matéria.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 231 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial