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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Atestado de Regularidade Fiscal (Título do capítulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.) · Seção III – Do Atestado de Regularidade Fiscal para Fins de Concessão de Benefício Relacionado a IPVA, ITCD ou Taxas

Art. 230-B do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 230-B O Atestado de Regularidade Fiscal para fins de concessão de benefício relacionado a IPVA, ITCD ou Taxas não será emitido quando identificado o descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 230-A a cargo de qualquer dos estabelecimentos do interessado.

Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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