Art. 230 O Atestado de Regularidade Fiscal para fins de concessão de benefício relacionado ao ICMS não será emitido quando:
I identificado o descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 228 a cargo de qualquer dos estabelecimentos do interessado;
II o nome da pessoa física ou jurídica ou de seu representante legal constar do Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) ou do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp);
III a inscrição estadual do contribuinte estiver suspensa de ofício, cancelada ou baixada.