Art. 229 A manifestação fiscal que instruir o PTA relativo ao pedido de regime especial poderá substituir o Atestado de Regularidade Fiscal para fins de concessão de benefício relacionado ao ICMS, quando constar expressamente as seguintes informações a respeito do contribuinte:
I o cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 228;
II a inexistência de registro no Cadin-MG;
III a inexistência de registro no Cafimp;
IV a situação cadastral ativa.