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Carreira Pública

CAPÍTULO XVIII – Do Atestado de Regularidade Fiscal (Título do capítulo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.) · Seção II – Do Atestado de Regularidade Fiscal para Fins de Concessão de Benefício Relacionado ao ICMS

Art. 229 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 229 A manifestação fiscal que instruir o PTA relativo ao pedido de regime especial poderá substituir o Atestado de Regularidade Fiscal para fins de concessão de benefício relacionado ao ICMS, quando constar expressamente as seguintes informações a respeito do contribuinte:

I o cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 228;

II a inexistência de registro no Cadin-MG;

III a inexistência de registro no Cafimp;

IV a situação cadastral ativa.

Redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.583, de 19/8/2014.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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