Art. 23-A O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e – é o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda, disponível na internet, que tem por finalidade:
I cientificar o contribuinte ou interessado sobre quaisquer atos administrativos, procedimentos e ações fiscais;
II encaminhar notificações e intimações;
III expedir avisos em geral.
Parágrafo único As comunicações de que tratam o caput alcançam, inclusive, os atos relativos ao Conselho de Contribuintes que não possuam caráter público, as consultas de contribuintes e os regimes especiais.